Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados por meio da Resolução ANM nº 150, de 28/02/2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 9.406/2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)