Ele tinha de se deslocar entre cidades de diversos estados
Resumo:
– A 2ª Turma do TST condenou duas empresas de tecnologia a pagar indenização à viúva de um empregado que faleceu, aos 30 anos de idade, num acidente de carro.
– Ele fazia manutenção e reparos em sistemas de telecomunicação em várias cidades de diferentes estados, o que exigia deslocamentos diários.
– Na época do acidente, o filho menor tinha apenas seis anos, situação que, para o colegiado, justifica a condenação, em razão do abalo ao equilíbrio psicológico e emocional principalmente da criança, que irá crescer sem a presença do pai.
– A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.
Trabalhador se deslocava diariamente entre cidades de estados diferentes
O trabalhador foi contratado pela Lemcon para fazer manutenção e reparo de redes e sistemas de telecomunicação da Nokia em cidades de diferentes estados, o que exigia constantes deslocamentos na rotina de trabalho. Durante uma dessas viagens, entre o Distrito Federal e o Tocantins, ele sofreu um acidente automobilístico que resultou em sua morte, aos 30 anos de idade.
Na reclamação trabalhista, a viúva relatou que ele tinha saído de Brasília às 8h da manhã, e o acidente ocorreu por volta das 18h30. Argumentou, assim, que ele vinha dirigindo ininterruptamente por mais de dez horas para chegar ao local onde prestaria serviços. Ela pediu o reconhecimento da responsabilidade das empresas pelo acidente de percurso e uma indenização por dano moral para si e para o filho, na época com seis anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão de primeira instância que negou os pedidos. Segundo o TRT, o acidente não foi causado por condições perigosas de trabalho, mas ocorreu durante o deslocamento para o trabalho e resultou de uma fatalidade.
Deslocamentos aumentavam exposição ao risco
Ao analisar o recurso de revista da viúva, a ministra relatora Maria Helena Mallmmann entendeu que havia nexo de causalidade entre as atividades profissionais desenvolvidas, o deslocamento diário e o acidente de percurso. Para a relatora, essa rotina expunha o trabalhador a riscos maiores do que, normalmente, estão expostos outros empregados, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
Filho irá crescer sem a presença do pai
A magistrada destacou ainda que o dano moral era evidente, considerando a gravidade da perda, a idade da vítima e o impacto de sua morte na vida do filho menor. “Não há dúvidas de que essa situação abalou o bem-estar da família, afetando o equilíbrio psicológico e emocional, principalmente do filho, que irá crescer sem a presença do pai”, ressaltou.
Por decisão unânime, a Turma deferiu o pedido de indenização no valor de R$ 300 mil reais e o pagamento de uma pensão mensal, com base no valor da média salarial dos últimos 12 meses do empregado, que será paga ao filho a partir da data do óbito (fevereiro de 2008) até que ele complete 25 anos de idade
Processo: RRAg 77900-54.2009.5.01.0046.
TST