INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 300, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

DOU 31/8/2022

Divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.6.3 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2022.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO

 

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