Justiça determina internação em UTI de paciente em emergência cirúrgica cardiológica em Macaíba

A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Secretário de Saúde e do Diretor da Central de Regulação de Leitos do RN promova a internação de um paciente com problemas cardíacos urgentes, em um leito de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, apto a atender as peculiaridades do seu caso clínico, conforme prescrição médica.

A internação deve ser realizada em hospital público, conveniado ao SUS ou, na ausência de leitos nestes serviços, em hospital privado, pelo tempo necessário ao seu tratamento, no prazo de três horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 5 mil, e/ou sequestro de verbas públicas para a efetivação do comando jurisdicional.

O paciente foi representado pela Defensoria Pública Estadual, que informou que ele se encontra internado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA em Macaíba desde o último dia 12 de fevereiro e apresenta um quadro de dissecção em tronco da artéria aorta (CID – I71), estando em situação periclitante, reputada de emergência cirúrgica cardiológica, necessitando de um leito de UTI, sob pena de evolução para choque destrutivo ou hemorrágico.

Ao analisar o pedido, a juíza Emanuella Fernandes verificou que o paciente realmente apresenta um quadro de dissecção em tronco da artéria aorta, conforme atestou a angiotomografia arterial anexada ao processo, e observando as suas prescrições médicas e o seu boletim de atendimento, observou que seu estado de saúde exige, com urgência, cirurgia cardíaca, e por isso a necessidade da imediata internação em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob pena de seu quadro se agravar e levá-lo a óbito.

“Deve-se pontificar que o fato de o autor estar, neste momento, internado em hospital público indica a impossibilidade deste arcar com os custos de uma internação em UTI da rede privada de hospitais. Portanto, devidamente demonstrado o direito autoral à prestação estatal para resguardar seu direito fundamental à saúde, bem como o risco de dano irreparável, nota-se preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, nos termos do já mencionado art. 300 do CPC/2015”, decidiu a magistrada.

Ainda na decisão judicial, ela advertiu que, para o seu cumprimento, o Estado considere leitos de UTI disponíveis, não implicando a decisão em substituição de pacientes de leitos desta natureza, sem a devida alta médica, ou no atendimento do autor da ação em desrespeito a eventual lista de espera por leitos de UTI, o que implicaria em quebra do princípio da isonomia, um dos pilares do Sistema Único de Saúde.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24645-justica-determina-internacao-em-uti-de-paciente-em-emergencia-cirurgica-cardiologica-em-macaiba

TJRN

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