Médico francês é condenado por deixar o cachorro solto em Copacabana

O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), no Leblon, condenou a pena de dois meses, em regime aberto, o médico francês Gilles David Teboul por andar com seu cão da raça Border Collie, sem coleira, e por ameaçar animais de pequeno porte, na Praça do Lido, em Copacabana.

É a segunda punição imposta ao francês já que, em 2022, ele foi condenado a um ano e dois meses, em regime aberto, por ameaças e ofensas racistas ao porteiro do seu prédio, em Copacabana. Na época, o porteiro Reginaldo Silva de Lima também ajuizou uma ação por danos morais e o médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil. O pagamento da indenização está pendente e já alcança o valor de R$ 72 mil, com a incidência de juros e correção.

Desta vez, a denúncia foi da advogada Maria Dalva Brito Veras, que tem por hábito levar os seus três cães, Rodolfo, Café e Tiquito, para passearem na praça. Segundo ela e mais três testemunhas, o médico sempre aparece pela manhã e fica sentado no banco, sem cuidar do seu animal. O cachorro fica à solta e avança contra os outros animais de menor porte no “Parcão dos Cachorros”. Foi o que aconteceu com um dos cachorrinhos da advogada. Ela teve de intervir para que o seu animal não fosse mordido pelo Border Collie.

Junto com outras pessoas, ela interpelou o médico francês por deixar o seu animal à solta, sem coleira. De acordo com a denúncia, ele teria respondido que “podia fazer tudo, pois com a Justiça do Brasil ele pagava e podia fazer tudo”, além de se referir às mulheres com expressões misóginas.

Ofendida, ela decidiu registrar o caso na polícia. Gilles David Teboull foi denunciado como incurso nas penas do artigo 31 da Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) – “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”.

Na decisão, a juíza Maria Tereza Donatti rejeitou a alegação da defesa do acusado de que não haveria provas para a sua condenação. Segundo a juíza, o médico demonstrou um comportamento ilegal, arrogante e abusivo, que o fizeram conquistar a sua má-fama. Lembrou a denúncia anterior, por injúria racial, que confirma o desprezo do médico pelas leis brasileiras.

“A vítima ainda juntou documentos que trazem relatos de outras pessoas que presenciaram agressões verbais, ofensas e ameaças do acusado contra outros cidadãos que frequentam o local dos fatos (Praça do Lido), além de confirmarem que o cão de Gilles, a despeito de ser perigoso e já ter atacado outros animais, anda sempre sem guia e focinheira”, escreveu a magistrada.

Processo: 011210861-2023.8.19.0001

https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/403556743

TJRJ

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