Aprova o Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Agência Nacional de Telecomunicações.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 940, de 13 de fevereiro de 2025;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.003910/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais para a Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que aprova o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
(exclusivo para assinantes)