Altera o art. 1º da Resolução CJF nº 586, de 30 de setembro de 2019, para determinar que as indicações à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) devem considerar a necessidade de garantir a paridade de raça, cor e etnia na composição da TNU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 0003911-48.2024.4.90.8000, na sessão de 17 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 1º do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Anexo à Resolução CJF nº 586, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ……………………….
…………………………………..
§ 3º Cada Tribunal Regional Federal indicará dois integrantes para a compor a TNU, como membros efetivos, com perspectiva de gênero, raça e etnia, sendo uma juíza e um juiz federal, alternadamente, respeitada a sua autodeclaração, contemplando também as pessoas autodeclaradas com deficiência.
…………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN