STF autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades

Ministro Flávio Dino constatou que as entidades passaram a dar transparência ao recebimento de recursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de repasses de emendas parlamentares para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

Os repasses haviam sido suspensos por determinação de Dino porque um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) havia detectado que essas entidades não cumpriam requisitos de transparência exigidos para receber recursos públicos.

Requisitos atendidos

O ministro verificou que, em nova análise, a CGU concluiu que as mudanças necessárias foram feitas. Agora, as duas entidades contam com página de transparência de fácil acesso e passaram a apresentar informações sobre as emendas destinadas a elas.

Contudo, foi mantida a determinação de realização de auditoria pela CGU sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas pela Fundape, uma das 13 entidades que, segundo o órgão de controle, não cumpriam os requisitos da transparência. Em relação à Programando o Futuro, o ministro considerou que ela já cumpria parcialmente os requisitos.

O relator, ainda, determinou ao governo federal que exclua as duas entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Os ministérios também devem ser informados da inexistência de impedimento de novos repasses.

Total

As 13 entidades que tiveram inicialmente repasses suspensos por decisão de 3/1/2025 já adequaram suas práticas e foram liberadas para receber recursos do orçamento federal. Em relação àquelas que, naquela data, cumpriam parcialmente os requisitos, apenas a Associação Moriá segue com os repasses suspensos, uma vez que, até o momento, não adotou as providências complementares exigidas pelo ministro.

Instituições de ensino superior

O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo para que os estados informem sobre a determinação de elaboração de normas que orientem a aplicação dos recursos e a prestação de contas das emendas pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. Até o momento, apenas a União e 10 estados atenderam à determinação.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-retomada-de-repasses-de-emendas-parlamentares-a-mais-duas-entidades/

STF

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