A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a revisar fatura de valor excessivo e a indenizar a parte autora pelos custos para emissão de laudo que comprovou inexistência de vazamentos. O colegiado concluiu que a cobrança destoou do consumo médio e determinou a reemissão da conta conforme a média dos últimos 12 meses.
A autora recorreu à Justiça para discutir conta de água que ultrapassou o valor normalmente pago. De acordo com o processo, a usuária sempre arcava com valores aproximados de R$ 50,00. Contudo, uma das faturas alcançou mais de R$ 8 mil. A Caesb alegou não haver irregularidade na leitura do hidrômetro e sustentou que o débito refletia consumo efetivo, possivelmente causado por problemas internos no imóvel. A consumidora contratou empresa especializada para verificar eventuais vazamentos, mas o laudo afastou qualquer falha nas instalações internas.
Ao analisar as provas, a Turma observou que não havia explicação plausível para o salto significativo da conta, pois a “discrepância entre o valor cobrado e o consumo médio aferido impõe à concessionária demonstrar o consumo exorbitante de água.” Segundo a Turma, cabia à Caesb comprovar que o volume indicado no mês impugnado refletia uso real, o que não ocorreu. Diante disso, a cobrança foi considerada indevida, e a companhia foi responsabilizada pelos custos do laudo que atestou a ausência de vazamentos.
A Caesb foi condenada a reemitir a fatura do mês questionado, adotando a média de consumo dos 12 meses anteriores. Além disso, foi obrigada a ressarcir a parte autora pelos gastos comprovados com o serviço de caça-vazamentos. O Tribunal destacou a importância de garantias ao consumidor quando houver divergência significativa entre a leitura do hidrômetro e a média de consumo.
A decisão foi unânime.
TJDFT