Altera a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 02001.010318/2020-76, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 95, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2023, que estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para a emissão de Acordos de Cooperação Técnica – ACT referentes à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e das Taxas de Fiscalização Ambiental – TFA do Distrito Federal e dos estados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Em até 5 (cinco) anos, o Ibama promoverá, junto aos partícipes dos ACT vigentes, a adequação a regras estabelecidas pelo novo modelo de ACT, por meio de termo aditivo ou de substituição integral dos acordos, salvo justificativa fundamentada para dilação do prazo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO