Organização criminosa é condenada em Caxias do Sul

Três criminosos foram condenados por estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), julgada na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. A sentença é do juiz Julio Cesar Souza dos Santos e foi publicada no dia 14/02.

Uma mulher e três homens foram denunciados pela formação de organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, mediante falsificação e uso de documentos de terceiros. Haveria, ainda, uma quinta pessoa, que não foi identificada.

Os relatos dão conta de que, em 2020, uma mulher abriu conta poupança em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada em Nova Petrópolis/RS, e, alguns dias depois, contratou um cartão de crédito emitido por uma farmácia. Ambas as operações foram em nome de uma aposentada, que figurou como vítima, cujo documento foi falsificado e utilizado na prática dos crimes.

Alguns meses depois, foram registrados dois contratos de empréstimo consignado, também em nome da vítima. Passados alguns dias dessa contratação, uma mulher foi presa em flagrante, na referida agência bancária, quando tentava efetuar o saque do benefício previdenciário da vítima, portando o documento falso.

Além dela, a suposta organização seria composta por um homem que atuava como motorista. Ambos teriam sido contratados por um terceiro indivíduo, que supostamente ocupava uma posição superior na organização, juntamente com o quarto denunciado e mais um outro homem, que não foi identificado.

A defesa da mulher alegou problemas de saúde física e mental, além de informar que ela agiu sob orientações de uma pessoa que não estava na denúncia. O motorista relatou não ter conhecimento dos delitos, negando sua participação, dizendo que apenas trabalhava como motorista de aplicativo. O suposto coordenador da organização, por sua vez, negou qualquer ligação com os demais denunciados e alegou trabalhar somente com operações de empréstimos, sem ter praticado ilícitos.

O juiz Júlio César dos Santos observou que, do aparelho celular da ré, apreendido no momento da prisão, foi possível obter diversas conversas, via WhatsApp, com os demais supostos integrantes da organização. A partir dessas interações, os outros réus foram identificados, por meio da titularidade das linhas telefônicas e do conteúdo das mensagens.

A materialidade dos fatos foi comprovada pela juntada do inquérito policial, dos documentos apreendidos e laudos periciais que atestaram que “Os exames realizados permitiram aos peritos concluir que a Carteira de Identidade questionada é um documento FALSIFICADO”.

No entendimento do magistrado, três réus tiveram comprovados a autoria e o dolo para o crime de estelionato. A mulher foi, adicionalmente, condenada pelo uso de documento falso e o suposto coordenador, pela falsificação de documento público. O quarto denunciado foi absolvido por falta de provas.

“De fato, a prova colhida permite concluir, para além da dúvida razoável, que houve conluio entre os acusados, em benefício mútuo, cada qual exercendo um papel dentro da organização”, conclui o juiz.

Os três foram condenados por organização criminosa, variando as penas entre quatro anos e seis meses e 6 anos e seis meses, todas em regime inicial semiaberto. Terão que arcar com as custas processuais e, ainda, foi estipulado o valor mínimo de R$ 67.579,41 para reparação de danos à CEF, já que a vítima alegou não ter havido prejuízos financeiros.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28908

TRF4

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