Aposentado com apneia do sono consegue custeio de aparelho para tratar síndrome grave

Um aposentado que sofre de síndrome de apneia obstrutiva do sono, conseguiu, por meio da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que a União arque com os custos de um aparelho recomendado para o tratamento da condição grave. A sentença é da juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba.

O fornecimento do aparelho CPAP PCA, usado no tratamento contra a apneia do sono, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da ação, por sua vez, alega não ter condições financeiras para esta despesa. Ele apresentou orçamentos que mostram que o equipamento custa em torno de R$ 5 mil.

Em sua defesa, por meio de laudo médico, o aposentado justificou que os eventos conhecidos como apneias interrompem momentaneamente a respiração durante sono, resultando em significativas quedas nos níveis de oxigênio no sangue. A condição, portanto, elevaria substancialmente o risco de problemas cardiovasculares graves, como infartos, arritmias cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (AVC).

No documento clínico constam informações de que “o tratamento é considerado indispensável em casos de moderados a graves”, “não há alternativa similar eficaz” e “o tratamento pode melhorar significativamente a qualidade de vida e reduzir a morbidade e mortalidade associada”, entre outras observações sobre o quadro de saúde do aposentado.

A juíza federal entendeu que o parecer técnico é conclusivo ao afirmar que o tratamento requerido é indispensável, apresentando nível alto de evidência, descreveu em sua decisão. “Ademais, não há alternativas disponíveis no SUS”, concluiu a magistrada. A magistrada não determinou marca específica do equipamento para aquisição.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28906

TRF4

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