Condenado por lesão corporal grave deverá indenizar vítima

Jurados desclassificaram o crime, em sessão ocorrida na última quinta, 13

Rafael de Paula Balieiro, 36 anos, foi condenado, na última quinta-feira, 13, a cinco anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal grave contra o ajudante de pedreiro Dorielson do Nascimento Brasil, 53 anos. Por maioria de votos, jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, desclassificaram o delito, anteriormente apontado como tentativa de homicídio.

O juiz aplicou a suspensão condicional, mediante determinados critérios, entre eles de reparação do dano causado à vítima, com base na lei dos Juizados Especiais, que permite o benefício ao sentenciado com pena até cinco anos.

Além disso, o magistrado determinou na sentença a imediata reparação do dano causado, estabelecendo o valor de R$ 20 mil a serem pagos à vítima em parcelas de R$ 833 mensais, todo dia 15, via Pix, por dois anos. A medida levou em conta o fato do ajudante de pedreiro ter ficado afastado do trabalho por 30 dias.

Na sentença, o juiz determinou também medida protetiva a Dorielson, para que Rafael se mantenha afastado dele por até 200 metros. Além disso, o réu está proibido de frequentar bares, boates e similares por um período de dois anos. Ele deve ainda comparecer, a cada dois meses, na Secretaria da Vara, para prestar contas do cumprimento das medidas.

Argumento – A decisão acolheu a tese da defesa – promovida pelos advogados Arlindo Silva Costa e Rodrigo Dacier Lobato – de que o réu não tinha intenção de matar a vítima, requerendo aos jurados a desclassificação para lesão corporal.

O promotor de Justiça do júri, Nadilson Portilho Gomes, sustentou a acusação em desfavor do réu, alegando que houve intenção de matar, já que os golpes foram desferidos na cabeça da vítima. Dorielson relatou que o acusado tinha o costume de agredir pessoas em situação de rua na praça do Marex, bairro Val-de-Cans, local do crime, ocorrido em 26 de agosto de 2022.

No dia do fato, por volta das 23h, a vítima estava num dos bancos da praça quando viu o réu agredindo um conhecido seu de nome Marcelo. Dorielson contou que foi apartar a briga. Marcelo saiu correndo, enquanto o acusado, armado com um pedaço de madeira, começou a golpeá-lo várias vezes. A vítima sofreu traumatismo policraniano e teve o braço quebrado ao tentar proteger a cabeça.

Após as agressões, o acusado fugiu do local. A vítima foi socorrida por populares e levada para um hospital, onde passou por cirurgia e ficou em tratamento por mais 30 dias.

Em interrogatório, o réu confessou ter desferido pauladas na vítima, alegando que pegou um pedaço de madeira para se defender. Segundo ele, o ajudante de pedreiro, sempre que o via, corria atrás dele, ameaçando-o de morte. Rafael sustentou ainda que Dorielson tentou agredi-lo primeiro, com dois gargalos de garrafa, fazendo com que ele revidasse.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2078185-reu-que-atentou-contra-ajudante-de-pedreiro-vai-indenizar-vitima.xhtml

TJPA

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