Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher pelo crime de injúria qualificada, cometido por meio de mensagens enviadas via aplicativo WhatsApp, ao utilizar elementos referentes à raça. O crime teria sido praticado devido ao inconformismo da acusada com o fato de a vítima estar se relacionando com seu ex-marido.
A mulher foi condenada a uma pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de duração da pena e no pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, os quais devem ser destinados, preferencialmente, a uma entidade de atendimento social que atue no combate ao racismo e/ou na inclusão de pessoas negras.
Consta nos autos que, entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022, a vítima tomou conhecimento de que a denunciada ofendeu sua honra utilizando elementos referentes à sua raça por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo apurado, a denunciada enviou mensagens com o intuito de ofender a dignidade da vítima.
Tais mensagens foram enviadas ao ex-marido da ré, noivo da vítima, que tomou conhecimento das injúrias proferidas contra si. Diante do exposto, a mulher foi condenada com base no art. 140, §3º, do Código Penal (injúria qualificada).
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, foi publicada no Diário da Justiça de 11 de fevereiro. Pela natureza do delito e pelas circunstâncias — consistentes no envio de inúmeras mensagens ao namorado, atualmente noivo da vítima, reiterando o caráter racista das ofensas —, o magistrado determinou também que a ré pague indenização no valor de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima.
https://www.tjms.jus.br/noticia/65080
TJMS