1ª Vara da Comarca Simplício Mendes concede auxílio-aluguel à mulher vítima de violência doméstica

A 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes concedeu auxílio-aluguel à uma mulher vítima de violência doméstica, conforme previsto pela Lei 14.674/2023, que incluiu essa assistência como medida protetiva de urgência, ao permitir que o juiz conceda o benefício por até seis meses, conforme a vulnerabilidade da vítima.

“A dependência econômica é um fator de vulnerabilidade para mulheres em situação de violência, dificultando sua saída de relações abusivas. A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como forma de agressão, incluindo a privação de recursos essenciais. Além disso, prevê medidas protetivas patrimoniais, como a restituição de bens e a suspensão de procurações concedidas ao agressor”, explica o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Georges Cobiniano.

Ainda de acordo com o magistrado, o efeito mais importante e prático desse benéfico é que ele pode ser decisivo para que mulheres rompam ciclos de violência e reconstruam suas vidas. A previsão legal determina que estados e municípios são responsáveis pelo pagamento do auxílio por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O auxílio-aluguel surgiu como resposta à necessidade urgente de proteção. A Lei 14.550/2023 ampliou o acesso ao auxílio, permitindo sua concessão sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, bastando a constatação da situação de violência. Além disso, as medidas protetivas foram estendidas a casos de violência motivada por gênero, podendo ser deferidas por qualquer juízo.

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/1a-vara-da-comarca-simplicio-mendes-concede-auxilio-aluguel-a-mulher-vitima-de-violencia-domestica/

TJPI

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