A Juíza de Direito Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, decretou, na última terça-feira (11/2), a interdição do Presídio Estadual de Canela e do Presídio Estadual de Vacaria devido à superlotação. Em Vacaria, o teto de ocupação está em 388% e o de Canela está em 274%.
Nas duas decisões, a magistrada veda o recebimento de novos presos até a adequação do teto de ocupação em 200%. Seguem sendo recebidos presos dos regimes aberto e semiaberto. Conforme a Juíza, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deverá providenciar a transferência dos presos excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.
A magistrada pontuou, em ambos os casos, a precariedade das instalações e o problema da superlotação que “põe em risco não somente a integridade física dos presos, mas igualmente, de todos os profissionais que trabalham no ambiente prisional, sem esquecer, também, dos próprios familiares e visitantes dos presos, que frequentam a penitenciária regularmente”, afirmou.
TJRS