Na 129ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (12), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04), julgou 32 recursos. Um dos destaques foi o processo nº 0012845-37.2022.8.03.0001 sobre um caso de acidente de trânsito, no qual o recurso foi provido em parte para reformar a sentença, reconhecendo que tanto o motorista do carro quanto o motociclista tiveram responsabilidade no ocorrido.
O caso aconteceu na Rodovia Juscelino Kubitschek, em frente ao condomínio Terra Brasilis. O motociclista entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, alegando que o motorista do carro fez uma conversão errada à esquerda, atravessando uma faixa dupla contínua, o que causou o acidente.
O caso foi analisado pelo juiz relator Reginaldo Andrade e a decisão foi tomada por maioria de votos. Também participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01) e Eleusa Muniz (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02).
Na sentença proferida pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, o motorista e o dono do carro foram condenados a pagarem R$ 11.155,74 pelos danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
No entanto, a defesa do motorista argumentou que a culpa era apenas do motociclista e pediu que a decisão fosse revista.
Decisão Judicial
O relator do processo, juiz Reginaldo Andrade, explicou que o motorista deveria ter tomado mais cuidado ao dirigir, especialmente porque chovia e a iluminação era ruim. Mas também ficou comprovado que o motociclista estava com os faróis apagados durante a noite, o que contribuiu para o acidente, ainda que em menor grau.
A Turma Recursal reconheceu a culpa concorrente do motorista do carro e do motociclista, mas ressaltou que a proporção da responsabilidade deveria ser ajustada para refletir de forma mais adequada a contribuição de cada condutor.
Por isso, a sentença foi alterada para reconhecer a responsabilidade de ambos, dividindo o valor da indenização pelos danos materiais em 50% para cada um. O valor de R$ 5.000,00 por danos morais foi mantido, pois o motociclista sofreu ferimentos graves: perdeu parte do polegar da mão esquerda, teve um déficit funcional de 30% no membro, passou por uma cirurgia, precisou de 20 sessões de fisioterapia e ficou afastado do trabalho por três meses, dependendo de ajuda de terceiros.
TJAP