Seção Penal ocorreu na segunda-feira, 10, sob a presidência da Desa. Maria de Nazaré Gouveia
A Seção de Direito Penal negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do réu Junielson dos Santos Magalhães, acusado de homicídio qualificado cometido em via pública, em outubro de 2024, na cidade de Cametá. A sessão ocorreu na última segunda-feira, 10, sob a presidência da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
A defesa argumentou que a prisão preventiva do réu configura constrangimento ilegal, uma vez que ele possui condições pessoais favoráveis. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, rejeitou a alegação, destacando que não há qualquer ilegalidade na decretação ou na manutenção da prisão preventiva.
“No caso sob exame, a prisão preventiva é medida cautelar admissível, eis que ao paciente está sendo atribuída a prática de crime doloso contra a vida, tendo o magistrado, ao decretar a custódia, ressaltado a presença dos requisitos autorizadores da medida e a necessidade de resguardo da ordem pública, bem como da instrução processual, visando a medida impedir que venha a se evadir do distrito da culpa, não sendo necessário a tal entendimento que haja indícios reais de que o fará”, destacou a desembargadora relatora em sua decisão, que foi acompanhada pelos(as) magistrados(as) presentes.
O caso – Conforme os autos, em outubro de 2024, o réu estava em um bar em Cametá na companhia de José Raimundo Pantoja Barros, quando a vítima, identificada como Dinael, chegou ao local visivelmente embriagada e passou a fazer ameaças contra ele. Segundo o processo, no passado, a vítima já havia ferido o rosto do réu com um corte. Em determinado momento, ao se aproximar do acusado, Dinael foi atingido por um golpe de faca no peito. Ele não resistiu aos ferimentos.
O processo tramita sob o número 0820583-69.2024.8.14.0000.
TJPA