Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages, um homem foi considerado culpado pelos jurados por tentar tirar a vida da ex-companheira com um tiro no rosto. O réu foi condenado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2016, em Bocaina do Sul. Na época, o acusado tinha 44 anos. Conforme consta na denúncia, o casal conviveu em união estável por uma década. A vítima havia terminado o relacionamento amoroso, contra a vontade do réu, fazia um ano. Inconformado com a decisão da ex-companheira de encerrar a relação, ele tentou matá-la com um disparo de arma de fogo.
A mulher, que perdeu a visão do olho direito, foi surpreendida pela agressão. Na noite do fato, estava na casa da filha, no bairro Nossa Senhora Aparecida, quando recebeu o tiro na face. Ela não morreu porque foi socorrida a tempo por familiares que a levaram até uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O homem, reincidente, confessou ter praticado o crime. A ele foi concedido o direito de recorrer em liberdade por ter respondido ao processo solto, em grande parte.
Réu será julgado por tentar matar a ex-companheira grávida
Também na pauta do mutirão do júri, que ocorre até novembro para julgar processos represados por conta da pandemia, um jovem que tentou matar a ex-companheira, uma adolescente grávida de seu filho, com golpe de faca na região da coxa, se sentará no banco dos réus. A sessão está marcada para esta quinta (25/8), às 9h.
A vítima ia ao mercado, no bairro Dom Daniel, em Lages, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho deles. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março daquele ano.
TJSC