Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 66, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 2º A lista de monômeros e outras substâncias autorizadas constante na Parte I do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A lista de polímeros autorizados constantes na Parte V do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)