O juiz entendeu que a indicação médica trata de procedimento complementar à cirurgia.
Uma paciente, que passou a apresentar problemas de saúde devido à flacidez da pele, após bariátrica, deve ter cirurgia reparadora custeada por operadora de saúde. A requerida também foi condenada a indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais.
A autora contou que, após o procedimento, teve perda maciça de peso e flacidez de pele em diversas partes do corpo, o que lhe acarretou problemas de saúde. Por tal razão, lhe foi indicada cirurgia reparadora, que consiste em dermolipectomia, braquioplastia, cruroplastia e mamoplastia com prótese, as quais teriam sido negadas pela operadora de saúde.
Já a requerida alegou que os procedimentos negados são meramente estéticos e que não há indicação para proteção da saúde ou interferência na funcionalidade das atividades cotidianas da requerente.
O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória observou que, conforme laudo médico apresentado, a indicação se trata de procedimento complementar à cirurgia bariátrica, de natureza não estética, imprescindível para a melhora na qualidade de vida da paciente.
“É bem verdade que a cirurgia bariátrica, por promover grande perda repentina de peso, acarreta consequências físicas que não podem ser tratadas como mera condição estética para o paciente, todavia, necessário se faz que os profissionais médicos indiquem e justifiquem a necessidade de realização do procedimento, apontando a prejudicialidade na qualidade de vida do indivíduo”, destacou o magistrado.
Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a recusa no tratamento gerou angústia e sofrimento à paciente, além de ter atrasado a realização dos procedimentos, motivo pelo qual fixou a indenização em R$ 3 mil.
TJES