Mulher é condenada por matar bebê e ocultar corpo em caçamba

Jurados reconheceram que a ré estava sob influência psicológica do estado puerperal

A 3ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, condenou a 2 anos e 9 meses de prisão uma mulher acusada de matar a própria filha logo após o parto e jogar o corpo em uma caçamba.

O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, considerou a ré culpada pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (CP).

O infanticídio, segundo o CP, é quando uma mulher mata o próprio filho durante o parto ou logo em seguida, sob a influência do puerpério. A pena para esse crime é de detenção de 2 a 6 anos.

A defesa afirmou que a ré, já na primeira gravidez, disse que sentiu uma tristeza muito grande, mas não entendeu o que estava acontecendo. Não falou com ninguém o que estava passando e o filho cresceu.

A ré contou que sentiu o mesmo, “uma loucura na minha cabeça”, na segunda gravidez. Afirmou nunca ter tido a intenção de matar a bebê, inclusive não tomou remédio para abortar.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-e-condenada-por-matar-bebe-e-ocultar-corpo-em-cacamba-8ACC82F994BF39B10194DD428DE60457-00.htm

TJMG

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