O Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto, Cristiano Alberto de Campos Maciel, condenou seis homens por associação criminosa e extorsões praticadas em janeiro de 2024 contra comerciantes da cidade, localizada no Noroeste gaúcho. As penas variam de 11 anos e 6 meses a 22 anos, 5 meses e 2 dias de prisão, todas em regime fechado. Os condenados já estavam presos preventivamente. Somando outra condenação pelo mesmo crime, a pena do líder do grupo chegou a 30 anos, 2 meses e 2 dias de reclusão. A decisão é do último dia 27/1.
Conforme o Ministério Público, o grupo praticou cinco extorsões entre 13 e 30 de janeiro de 2024. A denúncia relata que os criminosos constrangiam as vítimas — comerciantes locais — obrigando-as a comprar cigarros de origem ilícita dos integrantes da associação ou a pagar uma “taxa de pedágio/mensalidade” para manter seus estabelecimentos em funcionamento. Os crimes foram cometidos mediante ameaças e disparos de arma de fogo. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou mais de R$ 11 mil em dinheiro e diversas carteiras de cigarro na residência de um dos condenados, identificado como líder do grupo.
Na decisão, o magistrado destacou a comprovação dos crimes de extorsão.
“O constrangimento mediante grave ameaça visava à obtenção do monopólio, nesta cidade de Santo Augusto, para a venda de cigarros ilegais, auferindo assim indevida vantagem econômica, consistente no dinheiro recebido pela venda de cigarros. O lucro era distribuído entre o grupo, e parte da quantia era repassada para facção criminosa, conforme comprovam trocas de mensagens e recibos de depósitos efetuados”, afirmou.
No dia 8/01/2025, o Juiz Cristiano Maciel já havia condenado outros três homens, além do líder do grupo, pelo mesmo crime de extorsão armada, praticado em março de 2024 contra comerciantes do município.
TJRS