Aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com veteranos e pensionistas de militares do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, incisos I, IV e XI, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria GM-MD nº 5.718, de 16 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000079/2021-30, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o fluxo do processo de avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com veteranos e pensionistas de militares do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, anistiados e beneficiários de pensões especiais, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)