Aplicação de medidas cautelares é tema em caso de furto qualificado em Assú

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa de um acusado da prática de furto qualificado, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja prisão em flagrante foi convertida em medida cautelar, após decisão tomada pela 3ª Vara da Comarca de Assú. O HC sustentou, em resumo, a ocorrência de ‘excesso de prazo’ de encerramento inquisitorial e formulação da denúncia.

Conforme o relator do HC no órgão julgador, as cautelares de natureza pessoal podem ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para basear a ordem pública, a aplicabilidade da lei e a instrução, observados os vetores da necessidade e proporcionalidade.

“Nada foi trazido aos autos a justificar a desconstituição da medida restritiva, diga-se, já relativizada (comparecimento em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e mudança de residência sem autorização judicial)”, reforça o relator, ao destacar trechos da decisão inicial, que partem da análise inicial para o cabimento do HC, quanto à provável demora do Ministério Público em oferecer a denúncia.

“Todavia o presente caso, atualmente, aguarda o cumprimento de diligências solicitadas pela defesa do investigado”, destaca o julgamento.

A decisão ainda acrescenta que a demora na conclusão da instrução processual, deve-se, exclusivamente, à defesa, razão pela qual não se mostra possível a alegação de excesso de prazo para formação da culpa.

Em 10 de setembro de 2022, em Assú, o flagranteado, juntamente com outro indivíduo até então desconhecido, aproveitando-se de seu vínculo funcional e de confiança com a empresa, subtraíram para si, coisas alheias móveis, avaliadas em R$ 14 mil. Conforme os autos, o outro comparsa conseguiu êxito na fuga, sem ser conhecida até o momento a sua verdadeira identificação.

Cabe registrar ainda que o autuado contratou o proprietário de um caminhão Munck, para o fim de realizar o transporte dos objetos do furto, porém, tal ato foi interrompido pela ação policial.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24423-aplicacao-de-medidas-cautelares-e-tema-em-caso-de-furto-qualificado-em-assu

TJRN

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