Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social – BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta no Processo Administrativo 35014.407779/2024-00, resolve:
Art. 1º A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social – BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no âmbito do INSS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O beneficiário ou o representante legal poderá apresentar a defesa:
I – pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – REAVBPC;
II – em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio; ou
III – em uma Agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de Exigência”.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS