Motociclista será indenizado após acidente em via mal sinalizada

Reparação fixada em R$ 30 mil.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou o município e empresa a indenizarem motociclista após queda em avenida. A reparação, por danos morais, foi reajustada para R$ 30 mil.

De acordo com os autos, após obras, a via foi liberada para tráfego sem o devido asfaltamento e com a presença de cascalho e pedras. Também não houve sinalização das condições da avenida aos motoristas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou ser “imperioso o reconhecimento de que o acidente que ensejou a fratura no cotovelo do autor, com necessidade de reparação cirúrgica, decorreu de omissão estatal”. Em relação ao valor da reparação por dano moral, o magistrado destacou que ela deve compensar o dano psicológico e o desequilíbrio emocional, sendo razoável a fixação em R$ 30 mil.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.

Apelação nº 1021014-06.2022.8.26.0114

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105967&pagina=1

TJSP

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×