Um empresário foi condenado pelo 2º Juizado Especial Criminal de Araguaína pela prática de crime ambiental. Conforme a sentença, publicada nesta segunda-feira (27/1) pelo juiz Kilber Correia Lopes, o réu foi denunciado por fabricar carvão em 12 valas cavadas no chão, sem licenciamento ambiental. A atividade, considerada potencialmente poluidora, mantida sem a devida licença ambiental é tipificada como crime pelo artigo 60 da Lei 9.605/98.
Segundo o processo, uma denúncia de janeiro de 2024, do Ministério Público, se baseou em autos de infração emitidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O órgão constatou o funcionamento irregular do empreendimento em outubro de 2022.
Em sua defesa, o empresário alegou a existência de outro processo criminal pelos mesmos fatos, o que no universo jurídico é chamado de litispendência, situação em que há ajuizamento de duas ações com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Ao decidir o caso, o juiz Kilber Correia Lopes rejeitou esta alegação. Segundo o magistrado, o processo anterior se referia a outro crime. Para o juiz, o crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98 é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano ambiental efetivo. Conforme a decisão, basta exercer a atividade potencialmente poluidora sem licença para o crime ser caracterizado.
O juiz fixou uma pena de 2 meses e 13 dias de detenção, substituída por pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de R$ 2.277,00. O empresário também foi condenado a doar ao Viveiro do Município de Araguaína o valor correspondente a 100 mudas de árvores, como forma de reparação do dano ambiental. O empresário também teve os direitos políticos suspensos pelo juiz enquanto durarem os efeitos da condenação.
Caso não cumpra a pena substitutiva, o empresário passará a cumprir a pena de detenção, em regime aberto, conforme a sentença.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
TJTO