Acusado de participação em homicídio foi absolvido por insuficiência de provas

Promotor de Justiça considerou provas insuficientes e não sustentou a denúncia contra o réu

Yorhan Cristian da Costa Pantoja, 33, auxiliar de refrigeração, foi absolvido por insuficiência de provas de ter participado com ajuda de Ilielson, já falecido, da morte de Mefferson Furtado da Silva, 27, soldador, por espancamento e ferimentos de facão.

A maioria dos jurados, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, votou acompanhando o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel da Silveira e votou absolvendo o acusado por insuficiência de provas.

A defesa do réu promovida pelo defensor público Rafael da Costa Sarges sustentou a tese, argumentando que, uma testemunha relatou durante o inquérito, ter presenciado o crime e diante dos jurados, não confirmou a declaração dizendo que ouviu apenas os gritos de socorro da vítima.

Em interrogatório o acusado negou qualquer participação no crime e confirmou ter até a casa apedrejada pelos moradores revoltados com morte da vítima. O réu alegou que procurou a Delegacia Distrital e foi orientado pelo delegado a mudar para outro bairro, pelo fato de outras mortes terem ocorrido no mesmo dia, uma delas a do vigilante Luiz Tibúrcio Gonçalves.

O acusado alegou que não estava foragido, mas, resolveu se mudar da região e para a casa de uma tia, moradora da cidade vizinha Ananindeua. Desde então levava a vida trabalhando com carteira assinada. Após nove anos do crime, em 2020, foi preso e chegou a passar 40 dias sob custódia, mesmo negando qualquer participação.

Foram ouvidas também as testemunhas que compareceram ao júri para depor arroladas pela acusação e outras duas pela defesa do acusado. Nenhuma delas confirmou as acusações em desfavor do acusado.

O crime

Na madrugada de 14 de maio de 2011, na invasão Tocantins, Parque Guajará, em Icoaraci, distrito de Belém, o acusado abordou a vítima saindo do “Bar da Loira”, desferiu diversos golpes de terçado e com ajuda do parceiro também aplicou várias pauladas na vítima, causando-lhe lesões que resultaram na morte ainda a caminho do hospital.

Consta no inquérito que a vítima estava bebendo em companhia da mãe do réu, Maria Dolores dos Santos, que teria sido expulsa do lugar pela vítima, por estar embriagada.

A proprietária decidiu fechar o bar para evitar confusão ainda maior. Em seguida e já na rua, o filho de Maria Dolores, em companhia de outro participe de prenome Elielson munidos de pedaço de madeira e um terçado espancaram e golpearam a vítima, que mesmo socorrida, não suportou os ferimentos e morreu.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2014186-suposto-participe-em-homicidio-e-absolvido-por-insuficiencia-de-provas.xhtml

TJPA

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