Mais de R$ 11 mil em pedidos não pagos.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Itatinga, proferida pela juíza Camila Ferneda Dossin, que condenou homem por estelionato. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu fez mais de 40 pedidos de comida japonesa em restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida. A fraude foi descoberta após representante do estabelecimento perceber a diferença no valor de caixa. O prejuízo ultrapassou R$ 11 mil.
A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o dolo na conduta do réu ficou evidente diante das circunstâncias em que praticou os delitos, como a repetição das fraudes e o valor elevado obtido ilicitamente. “O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor […] Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado era mesmo de rigor”, escreveu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
Apelação nº 1500139-02.2023.8.26.0282
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TJSP