STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

Decisão esclarece que essas organizações não governamentais cumprem os requisitos de transparência, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União.

ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para três das 13 organizações previamente impedidas de receber recursos em virtude do não atendimento a normas de transparência.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

O ministro afirma na decisão que, após análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que as referidas entidades “disponibilizam página de transparência de fácil acesso e apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência”.

No entanto, Dino mantém determinação anterior em relação à necessidade de realização de auditoria pela CGU referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pelas 13 entidades que não cumpriam os requisitos de transparência, ainda que estas entidades passem a cumpri-los.

Com isso, o objetivo é, segundo ele, reforçar a dimensão preventiva das decisões nos processos estruturais relativos à execução das emendas parlamentares e afastar definitivamente dúvidas remanescentes sobre as entidades.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-repasse-de-emendas-parlamentares-a-tres-entidades-que-haviam-tido-beneficios-suspensos/

STF

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×