Mantida prisão de homem com reiteração delitiva em tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, preso preventivamente sob acusação da prática de Tráfico de Drogas, delito esse pelo qual também já foi condenado anteriormente e que, para o órgão julgador, justifica, dentre outros pontos, a necessidade de manutenção da cautelar, diante do risco de reiteração delitiva.

O acusado foi preso em 13 de novembro de 2024, no crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão direcionado à prima dele e no endereço onde ambos residiam, onde foram encontradas barras de substância análoga à maconha.

No HC, dentre outros pontos, a defesa alega a ausência dos requisitos para a segregação cautelar, pois estariam ausentes elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou obstrução da Justiça. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.

“Ressalta-se que o autuado foi apreendido com uma vasta quantidade de drogas, o que, aliado à reiteração delitiva, são elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar do flagranteado. Desta feita, as circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciam que a soltura ou a manutenção em liberdade do autuado implicará risco à ordem pública”, destaca o relator, ao ressaltar que, dada a necessidade de desarticular a associação voltada para o tráfico de drogas, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva que, fundamentado em circunstâncias objetivas do caso concreto, encontra suporte na garantia da ordem pública.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24460-mantida-prisao-de-homem-com-reiteracao-delitiva-em-trafico-de-drogas

TJRN

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