Estabelece orientações, critérios e disposições gerais para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa Verde, incluindo o acesso ao Sistema de Gestão e aos dados dos beneficiários.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 11.635, de 16 de agosto de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013235/2024-72, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece as orientações, critérios e disposições gerais para a adesão de órgãos gestores ao Programa Bolsa Verde, incluindo o acesso ao Sistema de Gestão e aos dados dos beneficiários.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Verde, criado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, como um banco de dados qualificado e atualizado para propiciar maior agilidade no processamento das informações das famílias indicadas ao Programa Bolsa Verde.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA VERDE
Art. 3º O Órgão Gestor poderá aderir ao Programa Bolsa Verde por meio dos seguintes critérios:
§ 1º A adesão a que se refere o caput está condicionada à assinatura do Termo de Adesão como Órgão Gestor de Áreas do Programa Bolsa Verde, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria, e ao recebimento pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual constem:
I – as justificativas para a adesão, com a especificação do público-alvo que será beneficiado e a identificação de ponto focal do demandante;
II – Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão ou entidade demandante, conforme modelo constante do Anexo V da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; e
III – Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos com acesso aos dados solicitados, exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo VI da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022.
§ 2º É requisito para firmar o Termo de Adesão a existência de norma ou ato administrativo que estabeleça o solicitante como órgão da administração pública direta ou indireta responsável pela gestão das áreas previstas no art. 3º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011.
Art. 4º Após o recebimento da documentação, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito da completude dos documentos apresentados e do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024.
Parágrafo único. A assinatura do Termo de Adesão produzirá seus efeitos a partir da publicação pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União – DOU.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)