Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 15, de 30 de abril de 2021; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, em 29 de maio de 2024, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de junho de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado em São Domingos, em 25 de outubro de 2016, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
ACORDO
(exclusivo para assinantes)