Altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.206544/2024-89, resolve:
Art. 1º O item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2.1.1 As alíneas “d” e “f” do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO