Mantida a decisão que nega equiparação salarial de agentes da Polícia Civil com cargos de nível superior

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o enquadramento de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na tabela de vencimentos de cargo de nível superior adotada para as carreiras de perito criminal, delegado da polícia civil e médicos legistas.

Nos autos, o apelante sustentou que com a Lei nº 9.264/96 a carreira da polícia civil do DF foi reorganizada, tendo transformado todos os cargos da carreira policial em cargos de nível superior. Diante disso, o autor defendeu que os agentes de polícia deveriam deixar o quadro de nível médio por possuírem formação superior e, por isso, serem incorporados à tabela de vencimentos de cargos do nível superior.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que apenas o nível superior de escolaridade como requisito para o cargo não justifica a equiparação entre carreiras distintas, uma vez que essas carreiras possuem responsabilidades e atribuições diferentes.

O magistrado também sustentou que segundo, a Constituição Federal, nenhum servidor público pode sem concurso público ser promovido ou transferido para outro cargo e ressaltou que o acesso às carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público.

Dessa forma, o desembargador concluiu, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que não cabe ao Poder Judiciário exercer as funções do legislativo, aumentando os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia.

Assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0035115-29.2005.4.01.3400

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-a-decisao-que-nega-equiparacao-salarial-de-agentes-da-policia-civil-com-cargos-de-nivel-superior-

TRF1

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