Dispõe sobre alterações na Resolução CNS nº 752/2024 quanto ao caráter extraordinário da primeira reunião da nova composição do CNS para o triênio 2024-2027.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde (CNS), enquanto órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de controle social, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde (MS), é responsável por atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, em toda a sua amplitude;
Considerando Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização e atribuições do processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define regras de estruturação, funcionamento e organização dos Conselhos de Saúde; e
Considerando que Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as regras eleitorais das eleições do triênio 2024-2027 do Conselho Nacional de Saúde Resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar nos termos abaixo descritos:
Onde se lê:
“20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) – Primeira Reunião Ordinária, triênio 2024- 2027”.
Leia-se:
“20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) – Primeira Reunião Extraordinária com a nova composição do CNS para o triênio 2024-2027”.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 764, de 07 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde