Mantida condenação de comerciante que adquiriu peças de queijo roubadas

Crime de receptação.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª Vara Criminal de Guarujá, proferida pelo juiz Thomaz Corrêa Farqui, que condenou homem por receptação após comprar peças de queijo roubadas. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, indivíduos não identificados roubaram uma carga de queijos e derivados. Momentos depois, o acusado adquiriu-as, mesmo sabendo da procedência ilícita da carga, e escondeu as mercadorias no quintal de sua residência.

Em seu voto, o relator do recurso, Heitor Donizete de Oliveira, afirmou não haver dúvidas quanto à materialidade e autoria delitivas da receptação dolosa. “O réu (que é comerciante) confessou ter adquirido as caixas de queijo pelo valor de R$ 3.000, bem abaixo do valor de mercado. Além disso, disse em juízo que comprou a carga, sem nota fiscal, de duas pessoas desconhecidas que apareceram conduzindo um furgão. Assim, o dolo restou bem demonstrado, não havendo que se falar em receptação culposa”, apontou. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a confissão do réu para compensar agravante de reincidência.

Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1501411-11.2024.8.26.0536

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105858&pagina=1

TJSP

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