CNJ determina que certidões de óbito de vítimas da ditadura serão corrigidas gratuitamente

Os parentes dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar brasileira terão as certidões de óbito de seus familiares atualizadas de forma gratuita. A entrega dos documentos, conforme Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ocorrer a partir de fevereiro, quando os cartórios já tiverem encaminhado os novos documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que ficará responsável por repassar às famílias.

As novas certidões irão corrigir a causa da morte registrada. Em vez de “causa natural”, será informado que o falecimento foi resultado de violência praticada pelo Estado, no contexto de perseguições políticas durante a ditadura militar, iniciada em 1964.

Essa correção atende às recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que catalogou as 434 vítimas e apontou a responsabilidade do regime ditatorial pelas mortes e desaparecimentos.

Segundo levantamento de dezembro de 2024, 202 certidões precisam ser corrigidas, e 232 novos registros serão feitos. As corregedorias-gerais dos tribunais estaduais reembolsarão os cartórios pelos custos das atualizações. Após notificação pelo Operador Nacional de Registro Civil (ONRCPN), os cartórios terão 30 dias para finalizar as atualizações e enviar os documentos ao MDHC.

Reparação moral

A decisão foi aprovada pelo CNJ em 10 de dezembro de 2024, coincidindo com os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, afirmou que, “embora o Estado brasileiro não tenha pedido desculpas formais pelas violações cometidas, esta medida representa um passo importante para a reparação moral das vítimas e suas famílias”.

Além disso, cumpre orientações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e das recomendações da CNV, publicadas em 2014, e reafirma o compromisso com a memória, a verdade e a justiça no Brasil.

DM, com informações do CNJ.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/cnj-determina-que-certidoes-de-obito-de-vitimas-da-ditadura-serao-corrigidas-gratuitamente-

TRF1

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