Lei que cria cargo de assessor aeronáutico e especial é julgada inconstitucional

O Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, contra os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 330/2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 554/2015, que criaram os cargos comissionados de Assessor Aeronáutico I, II e III e Assessor Especial de Governo I, alegando incompatibilidade com os princípios constitucionais previstos nos artigos 26 e 37 da Constituição do Estado. A relatoria da ADI, seguida à unanimidade, foi do desembargador João Rebouças.

Segundo a decisão, os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento, sendo vedada sua utilização para atribuições de natureza técnica ou operacional, conforme preceituam os artigos 26, II e V, da Constituição Estadual e o artigo 37, da Constituição Federal. A criação de cargos técnicos nos moldes descritos pela Lei Complementar Estadual nº 330/2006 violaria a regra do concurso público.

“Da sua simples leitura das atribuições vê-se, indubitavelmente, tratar-se de natureza técnica-operacional, as quais deveriam ser providos por servidores efetivos, já que não possuem natureza de assessoramento, chefia ou direção, dispensando a necessidade de vínculo de confiança entre o servidor e autoridade nomeante, nos termos do artigo 26, II e V, da Constituição Potiguar”, reforça o relator.

Ainda conforme o julgamento, as alegações da governadora do Estado não podem ser acolhidas, ao argumentar que as atribuições do cargo estão previstas na Lei Complementar Estadual nº 190/2001, já que esta trata, tão somente, das atribuições do Gabinete Civil do Governo.

“A decisão somente produzirá efeitos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, prazo em que a Administração Pública deverá regularizar a situação, editando nova lei sanando os vícios em questão e avaliando a necessidade de promover concurso público para ocupar o lugar dos servidores em situação irregular”, define o desembargador.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806646-24.2024.8.20.0000)

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24385-lei-que-cria-cargo-de-assessor-aeronautico-e-especial-e-julgada-inconstitucional

TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×