Violência doméstica: condenado homem que descumpriu medidas protetivas

Em audiência de instrução e julgamento realizada apenas 28 dias após a denúncia do Ministério Público (MP), a juíza Camila de Carvalho Gonçalves condenou Wesdarley Tavares Dutra a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por ter, por duas vezes, descumprido medidas protetivas de urgência concedidas contra ele em favor de sua ex-companheira Ruth Afonso da Silva. A magistrada também o condenou a pagar R$ 3 mil à vitima, por danos morais.

A medida protetiva de urgência em favor de Ruth foi concedida pela Justiça no dia 11 de outubro de 2024 e proibiu Wesdarley de se aproximar e ter qualquer tipo de contato com ela e familiares, inclusive por meio de telefone e rede sociais, além de determinar que ele mantivesse uma distância de pelo menos 500 metros da vítima pelo prazo de 180 dias.

Contudo, ele descumpriu a decisão judicial nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro seguintes, quando pulou o muro da casa de Ruth durante a noite – circunstância que aumenta a pena, por se tratar de violação de domicílio alheio – na intenção de se reaproximar dela que, nas duas ocasiões, teve de se trancar no interior da casa para se proteger.

Segundo apurado, Wesdarley e Ruth mantiveram relacionamento amoroso por seis anos mas, em razão do uso excessivo de bebidas alcoólicas por ele, Ruth optou por colocar fim ao relacionamento. Inconformado, o ex-companheiro continuou a visitá-la frequentemente na tentativa de reatar a união, ocasiões em que, diante da resistência dela em ceder, a agredia e a xingava, o que configura violência doméstica.

Diante disso, Ruth solicitou e obteve as medidas protetivas contra ele. Mesmo assim, ele as descumpriu e invadiu a casa dela por dois dias seguidos, pedindo para que ela o desbloqueasse no WhatsApp para que pudessem conversar. No segundo dia da invasão, a afilhada da vítima estava no local e solicitou imediato auxílio da Polícia Militar, que conseguiu localizar Wesdarley momentos depois, nas proximidades da residência da vítima, onde foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia.

Na sentença, Camila de Carvalho Gonçalves salientou que, para que se configure o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é necessário que o réu tenha sido devidamente informado delas anteriormente. No caso, Wesdarley foi intimado da decisão que o proibiu de aproximar-se de Ruth no mesmo dia em que foi proferida, o que deixou claro que ele tinha consciência de que estava descumprindo a ordem judicial.

“Sabe-se que a Lei Maria da Penha trouxe, como importante mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, as denominadas medidas protetivas de urgência, que visam assegurar a proteção da mulher em situação de risco”, ponderou a magistrada na sentença condenatória.

https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/31569-violencia-domestica-condenado-homem-que-descumpriu-medidas-protetivas

TJGO

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