Decisão reforça princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Lei Municipal n. 2.332/2024, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Lauro Müller, no sul do estado, é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela então prefeita municipal contra a norma de iniciativa do Poder Legislativo daquele município.
A autora alegou violação à separação de poderes e invasão de competência do Poder Executivo, bem como a inadequação formal da norma por não ser uma lei complementar. No entanto, o desembargador relator argumentou que a norma não configura interferência do Legislativo sobre o Executivo, mas sim a aplicação de princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a prática do nepotismo no serviço público.
Ao votar pela constitucionalidade da norma, o desembargador relator explicou que a exigência de lei complementar para tratar de temas como o nepotismo não se aplica, pois a Constituição Estadual permite que a questão seja regulada por lei ordinária, alinhando-se à interpretação do STF. “Leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata”, anotou. A decisão foi unânime (ADI n. 5037197-21.2024.8.24.0000).
TJSC