O Conselho de Sentença do Júri realizado na Comarca de Ijuí, nesta terça-feira (23/8), decidiu pela condenação do réu M.U. Ele era acusado pela morte de K.E.M.S., de 8 anos, e pelas lesões graves provocadas no irmão do menino, K.M.V.S., de 11 anos.
De acordo com a acusação, na noite de 20/1/2012, M.U. dirigia embriagado e em alta velocidade em uma estrada de chão batido, no interior do município de Nova Ramada, quando atropelou as vítimas pelas costas. O irmão mais novo foi arremessado para fora da estrada e morreu no local. O mais velho ficou gravemente ferido. O motorista teria se escondido em uma árvore, próximo do local.
A sessão de julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, e durou cerca de nove horas. Além do sobrevivente, foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. Após os depoimentos, houve os debates na parte da tarde. Por volta das 18h o magistrado leu a sentença.
M.U. foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio consumado, com agravante por ter sido cometido contra criança e pelas circunstâncias do fato (direção perigosa em local de risco a outras pessoas). O crime de lesão corporal prescreveu. O Promotor de Justiça Valério Cogo atuou pelo Ministério Público (acusação), e pela defesa do réu os Advogados Guilherme Kuhn e Jamir Beazi.
Proc. nº 5000708-38.2012.8.21.0016
TJRS