O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORAGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e no art. 14, caput, inciso I, da Portaria PGFN nº 838, de 1º de agosto de 2023, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o autoatendimento orientado dos serviços digitais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, realizado pelas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e por entes parceiros, nos termos dos respectivos instrumentos de convênio pactuados. Art. 2º Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fornecer a capacitação necessária à prestação da informação objeto do autoatendimento orientado, relativa aos seus respectivos serviços.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Coordenação Nacional de Atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Coordenação-Geral da Dívida Ativa e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares necessárias à implementação desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 6 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional