Uma plataforma multinacional para entregas de comida designou um representante hospitalizado para participar de audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, na região Oeste do Paraná. Ao abrir a câmera do celular para ingressar na sala virtual, o preposto da empresa estava em um ambiente hospitalar. Mesmo questionado sobre a capacidade do trabalhador de atender a necessidade de depoimento com a saúde debilitada, o advogado da empresa afirmou que “ele estava em condições de fazer.” A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera negou-se a prosseguir com a audiência.
O caso aconteceu no último dia 5 de dezembro durante instrução de um processo em que uma entregadora* requer o reconhecimento do vínculo de emprego com um estabelecimento comercial da cidade e, de forma solidária, com a plataforma de entregas. Em decisão publicada no último dia 18, a magistrada considerou a postura da plataforma multinacional para entregas de comida como ‘litigância de má fé’ e aplicou multa de R$ 25,2 mil a ser recolhida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Tal atitude configura procedimento temerário no processo, viola a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana, e somente não foi ainda mais grave pois o Juízo recusou-se a oitiva e o procurador da parte contrária dispensou o depoimento. Assim considero a segunda ré litigante de má-fé nos termos do artigo 793-B, inciso V da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), e a condeno no pagamento da multa prevista no artigo 793-C da CLT, fixada em 10% sobre o valor da causa, considerando a gravidade dos fatos e o porte da ré”, registrou a juíza.
Ela considerou ainda que a plataforma “teria enorme facilidade na substituição prévia do preposto, poupando o trabalhador que obviamente estava internado para cuidados com sua saúde do desgaste decorrente do comparecimento em Juízo, e o próprio Juízo, a parte contrária e seu procurador do constrangimento havido na audiência.” A magistrada solicitou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com cópia do vídeo da audiência, para providências.
Vínculo de emprego
No mérito do caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Tatiane Raquel Bastos Buquera, reconheceu o vínculo de emprego entre a entregadora e estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com a plataforma multinacional para entregas de comida como responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas. O período de trabalho, entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024, deve ser lançado em Carteira de Trabalho na função da entregadora com as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa.
A magistrada entendeu ainda ser correto o reconhecimento das horas intervalares e horas extras solicitadas pelo trabalho, inclusive as noturnas. Por fim, reconheceu a atividade como enquadrada nos critérios de periculosidade com adicional de 30% e rejeitou os pedidos de dano moral.
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TRT9