Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.
§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.
§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:
I – nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,
II – nº 993, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO
(exclusivo para assinantes)