Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 717ª Sessão Ordinária, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)