Mulher será indenizada por cobrança de dívida em ambiente de trabalho

A Service Premium Recuperadora de Créditos Ltda e a Personalcob Serviços Financeiros Ltda foram condenadas a indenizar uma mulher por realizar cobranças de dívidas por meio de seu chefe. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com o processo, as rés realizavam cobrança à autora, que eram direcionadas ao seu chefe. Nesse sentido embora a devedora já houvesse solicitado alteração de contato telefônico para cobranças, as empresas insistiram em cobrá-la, por meio de seu superior hierárquico.
Na decisão, a Juíza explica que a conduta das rés em realizar cobranças à autora por meio do chefe, além de configurar falha na prestação dos serviços, demonstra também abuso de direito. Para a magistrada, isso coloca a autora em situação vexatória no seu ambiente de trabalho. Portanto, “[…]tenho que restou configurada a ocorrência de dano moral indenizável, porquanto, os fatos narrados na inicial ultrapassam sobremaneira a esfera do mero aborrecimento”.
Dessa forma, a sentença determinou às rés que deixem de efetuar cobrança no número de telefone informado pela autora, além do pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0770889-78.2024.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/mulher-sera-indenizada-por-cobranca-de-divida-em-ambiente-de-trabalho
TJDFT

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