Ex-prefeito de Chapada de Areia deve ressarcir município em R$ 262 mil, decide Justiça

Decisão judicial do juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Cristalândia, nesta sexta-feira (13/12), determina que um ex-prefeito de Chapada de Areia devolva aos cofres públicos o valor de R$ 262.251,48, acrescido de correção monetária e juros. A condenação ocorreu em ação civil pública fundamentada em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) na administração do ex-gestor, entre 2005 a 2007.
O TCE condenou o ex-prefeito no Acórdão de nº 901, de 2015, por irregularidades como superfaturamento em obras públicas, ausência de contratos para prestação de serviços e não comprovação de despesas com locações e eventos. O processo no TCE apontou superfaturamento de obras e serviços e falta de comprovação da realização de serviços como construção de mata-burros, pontes e campos de futebol.
O aluguel de veículos, incluindo um caso em que o valor da locação superava o da aquisição do bem, está entre as principais irregularidades apuradas. Diversas contratações realizadas sem contrato ou documentação que comprovasse a execução também estão entre os motivos da condenação na Corte de contas. O valor total inicialmente apontado como dano ao erário era de R$ 298.653,45, somado a uma multa de R$ 59.730,69, totalizando valor superior a R$ 358 mil.
Durante a tramitação do processo no Judiciário, em Cristalândia, a defesa do ex-prefeito argumentou ausência de dolo e defendeu a regularidade dos atos administrativos, mas o juiz reafirmou ter havido prejuízo com a falta de comprovação da aplicação correta dos recursos públicos.
Em parte das acusações houve o reconhecimento da litispendência (tema objeto de outra ação civil pública em curso) e, na parte que teve prosseguimento, o magistrado, ao sentenciar o caso nesta sexta-feira, decidiu determinar o ressarcimento dos valores correspondentes ao prejuízo comprovado, com as devidas correções.
Conforme reafirmou o juiz, a falta de comprovação da aplicação correta dos recursos públicos presume prejuízo ao erário, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Este valor será revertido ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Tocantins.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/ex-prefeito-de-chapada-de-areia-deve-ressarcir-municipio-em-r-262-mil-decide-justica
TJTO

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