As penas de prisão foram fixadas em 26 e 35 anos, respectivamente, pelo homicídio qualificado
Pai e madrasta de uma criança de 2 anos, morta em janeiro de 2023, foram condenados por homicídio qualificado, na madrugada desta quinta-feira (12/12), pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O julgamento durou 29 horas, em dois dias consecutivos, após o juiz Michel Curi e Silva presidir as sessões com oitivas de testemunhas, interrogatórios, debates entre acusação e defesa, intervalos e votação dos quesitos pelos jurados.
O pai da criança foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e contra menor de 14 anos. Já a madrasta deve cumprir pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos de idade.
Na época do crime, o garoto foi internado com lesões na cabeça, no queixo e edema na testa. Ele sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu aos ferimentos. Médicos desconfiaram das lesões e das versões apresentadas pelo casal e acionaram a Polícia Militar. Os dois foram presos pelo crime de maus-tratos.
No júri popular, o pai negou os termos da denúncia do Ministério Público. Disse que saiu de casa para trabalhar como garçom na noite do crime, e que só ficou sabendo das agressões pelos relatos dos médicos no hospital sobre as múltiplas fraturas da criança. A madrasta, ao ser interrogada em plenário, imputou a culpa pelas lesões ao pai da criança e disse que não foi a primeira vez que o menino havia sido agredido por ele.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a tese que reconheceu a materialidade, a letalidade, autoria e coautoria do crime de homicídio hediondo.
O juiz Michel Curi e Silva, ao fixar a pena dos réus, considerou, inclusive, a omissão do pai do menino e o fato de a mulher ser madrasta da vítima. Ele ressaltou ainda que, por causa da “violência a uma criança com apenas dois anos de idade, os réus não fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem à concessão do sursis (suspensão condicional da pena)”.
O casal vai permanecer preso e pode recorrer da decisão do Tribunal do Júri. A decisão ainda cabe recurso.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pai-e-madrasta-sao-condenados-por-morte-de-crianca-de-2-anos-8ACC82F9939F6E900193BCF1D4091A31-00.htm
TJMG